A definição mediante a legislação brasileira considera alegação de propriedade funcional “aquela relativa ao papel metabólico ou fisiológico que o nutriente ou não nutriente tem no crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções normais do organismo humano e alegação de propriedade de saúde, aquela que sugere, afirma ou implica a existência de relação entre alimentos ou ingredientes com doença ou condição relacionada a saúde.”
Os alimentos funcionais também são denominados nutracêuticos, fármaco-nutrientes e integradores dietéticos.
O alimento ou ingrediente que alega propriedades funcionais ou de saúde, quando se tratar de nutriente, produzir efeitos metabólicos ou fisiológicos ou efeitos benéficos a saúde, devendo ser seguro para consumo sem a supervisão médica.
No entanto a funcionalidade destes alimentos pode ser explicada pelos componentes presentes em sua composição: vitaminas, minerais, ácidos graxos, carotenóides, flavonoides)
Alguns exemplos de alimentos são: aveia, soja, romã, alho, linhaça, oleaginosas…
Os benefícios dos alimentos funcionais para a saúde é a prevenção de doenças infeciosas, prevenção de osteoporose, alguns tipos de câncer, doenças cardiovasculares, diabetes.
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