Eleições 2022 chegando e você recebe uma carta do TRE ( Tribunal Regional Eleitoral) te convocando para mesário. Susto? Nervosismo? Dúvidas mil pairam na mente do cidadão, em especial aquele que nem se candidatou ao posto ou que nunca passou pela experiência.
A maioria dos casos não há como declinar da convocação e, se não se apresentar a Justiça eleitoral é passível de multa ou até prisão de 6 meses. Ou seja, apresente-se ao ser chamado porém verifique se você não se encaixa em casos de impedimentos descritos pela lei.
Se o eleitor se enquadrar no grupo de pessoas que não podem ser mesários e mesmo assim for convocado, ele deve recusar a nomeação em um prazo de até 5 dias após a convocação. O eleitor deve se apresentar no cartório eleitoral em que estiver inscrito e apresentar um documento – geralmente RG e uma Certidão gerada no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) – que comprove o impedimento.
Esta certidão é tirada de forma gratuita e imediata no site da SGIP – https://sgip3.tse.jus.br/sgip3-consulta/#!/menu-principal
Entre na opção Consultar participação de eleitor em Órgão Partidário e coloque os dados seus ou do parente que estiver envolvido com a eleição. Tenha em mãos o número do CPF e do Titulo de Eleitor da pessoa que vai consultar.
Impedimentos para ser Mesário
De modo geral os eleitores menores de 18 anos de idade e os que não possuem a situação regular com a Justiça Eleitoral não podem compor a Mesa Receptora. Mas existem outros eleitores que também são impedidos de serem mesários, como:
- Os candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau (mãe, pai, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), mesmo que por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada);
- Os membros dos Diretórios de partidos que exerçam função executiva;
- Os agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com cargos de confiança do Executivo;
- Os que pertencem ao serviço eleitoral.
Os parentes de terceiro grau de candidato (tio, tia, sobrinho, sobrinha, bisavô, bisavó, bisneto e bisneta), de quarto grau (primo, prima, trisavô, trisavó, trineto, trineta, tio-avô, tia-avó, neto do irmão e neto da irmã) e de graus superiores podem ser mesários.
Munidos destas informações o susto pode dar lugar a alivio ou a serviço de cidadania, não havendo impedimentos.
Em uma próxima reportagem falaremos dos benefícios de quem atua como mesário, caso trabalhe de carteira assinada.
* Esta repórter já foi mesária em quatro oportunidades e, se safou de duas por impedimentos legais – este ano inclusive.
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