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Direitos que você tem e não sabia

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Utilidade Publica: Conheça os direitos que você possui e não sabia.

Nove entre dez pessoas se perguntadas sobre seus direitos como cidadão não saberão ao menos um deles.

O Portal RJ4 conversou com o Procon do Rio de Janeiro e buscou a verdade sobre alguns direitos que você deve fazer valer.

Estacionamentos são responsáveis SIM pelos objetos deixados no interior do veículo.

Apesar de ser comum encontrar  cartazes que retiram a responsabilidade dos estacionamentos em relação ao veículo  não existe qualquer validade e os fornecedores não podem ignorar os direitos do consumidor.

 

Você Não deve pagar uma multa por perda de comanda.
Apesar de comum é totalmente ilegal e o consumidor deve pagar apenas o valor daquilo que consumiu! Não caia nesse golpe.

Consumação Mínima Não existe

É comum em vários locais, principalmente em boates e casas de shows.

Segundo o  artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor, é abusivo e ilegal um estabelecimento obrigar a alguém consumir.

10% do Garçom é opcional

Taxa de 10% não é obrigatória você tem a liberalidade de optar por pagar ou não!

Assalto em Ônibus pode gera indenização ao passageiro

Em seu artigo 22, o CDC define que o transporte dos passageiros (serviço público) deve ser feito com segurança e, caso isso não aconteça, a empresa deve reparar os danos.

Tanto o Código Civil quanto o Código de Defesa do Consumidor adotam a teoria responsabilidade objetiva ou seja, em caso de perdas materiais em assalto o juiz do processo pode sim dar ganho de causa ao passageiro.

Bancos têm o direito de oferecer serviços gratuitos
O consumidor não tem obrigação de contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque qualquer banco tem que oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente e cabe a nós controlar a utilização para não gerar tarifas.

Não existe valor mínimo para compra com cartão e nem pagar mais pela compra ser em cartão e não em dinheiro.
A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão.

O Procon informa que se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista.

A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista.

Cobrar mais de quem paga com cartão de crédito também não pode, é considerada prática abusiva exigir do consumidor.

Você não pode ser preso se não pagar uma conta
Ninguém vai preso por dívida, a não ser que a dívida seja de Pensão Alimentícia.

A prisão por dívida civil no Brasil é proibida pela Constituição Brasileira.

 

Agora que você já conhece seus direitos exija-os.

Quer conhecer mais dos direitos que você possui e não tem ideia? Deixe nos comentários que faremos uma nova lista.

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Cristiane Braga
Cristiane Braga
Coordenadora da Redação do Portal RJ4,Jornalista ,Produtora de Eventos,Tv e Rádio, Cris é uma carioca apaixonada pela profissão e pelo Carnaval. Atua no setor desde 1994, quando tinha apenas 15 anos e descobriu sua vocação. Formada desde 2001 pela UGF como Bacharel em Comunicação Social. Além dos afazeres jornalísticos, ela é Manager da Cris Mattos Assessoria de Comunicação

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