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Desembargadora suspende decreto de Paes que obrigava servidores a tomar vacina

Renan Xavier
Última atualização: 15 de setembro de 2021 08:07
Renan Xavier
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3 min Read
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A desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu na terça-feira o decreto da Prefeitura do Rio que tornava obrigatória a vacinação contra covid-19 para servidores municipais e prestadores de serviço. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 18 de agosto. A decisão é liminar (provisória) e foi uma resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo deputado estadual Márcio Gualberto, do PSL.
O parlamentor comemorou a vitória e chamou o prefeito do Rio, Eduardo Paes, de “tiranete”. “A decisão judicial garante que não sejam punidos os servidores que não se sentirem seguros nesta vacinação”, escreveu Gualberto. “Não se trata de ser contra vacinas, mas de ser a favor da liberdade”, finalizou.
O decreto previa até mesmo demissão a servidores que se recusassem a se vacinar. O texto abrangia servidores e empregados públicos municipais, assim como para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta. A norma dizia que “a recusa, sem justa causa”, de se imunizar caracteriza “falta disciplinar, passível de sanções”, conforme prevê a Lei municipal nº 94, de 14 de março de 1979. De acordo com a lei, são possíveis punições a funcionários públicos: advertência; repreensão; suspensão; multa; e demissão, a depender da gravidade da infração.

Em sua decisão, a desembargadora afirmou que o decreto poderia “ocasionar aos servidores municipais, assim como aos prestadores de serviço do município, danos de impossível reparação”. Marília de Castro Neves Vieira sustenta que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não recomendam a imunização obrigatória “em função, especialmente, do caráter experimental de todas as vacinas disponíveis até o momento”.

A magistrada acrescentou que a hipótese de desligamento do servidor “cria sanções que, à primeira vista, ferem direitos fundamentais como o direito ao exercício do trabalho remunerado, ferindo de morte, igualmente, o principio da dignidade humana, ao impor sanções financeiras incidentes sobre verba de caráter alimentar”.

A desembargadora Marília de Castro Neves Vieira ficou conhecida por ter publicado um texto afirmando que a vereadora Marielle Franco, assassinada em “estava engajada com bandidos” e seria ligada a uma facção criminosa. Ela foi condenada a pagar indenização à família da parlamentar.

Marília de Castro Neves Vieira também já apareceu no noticiário por ter defendido “paredão” (prática de fuzilamento) para o ex-deputado federal Jean Willys e por ter ironizado uma professora com síndrome de Down.

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Por Renan Xavier
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Jornalista, Colunista deste portal, produtor de Rádio e TV e produtor e coordenador de produções na Real Mídia Produtora. Apresentador no Sistema Real de Rádios: Rádio Play, Rádio Mirandela Fm, Rádio Preferida FM, e outras rádio filiais, afiliadas e parceiras na rede. Técnico em TI, audio/ som e sites.
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